
O mês de agosto de 2021 se inicia com a perspectiva de maior rigor da ANPD (Autoridade Nacional de Protestação de Dados) no que diz respeito à fiscalização e aplicação de penalidades impostas pela LGPD.
Desde a tramitação da lei, passando pela vigência e pela regulamentação para aplicação das sanções, havia uma expectativa de menor rigor e maiores prazos de adaptação, o que acabou por deixar as empresas em uma perigosa zona de conforto.
Com o início da fiscalização e aplicação de sanções administrativas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, as penalidades são várias e podem variar entre uma mera advertência até o teto de R$ 50 milhões. Entretanto, o prejuízo pode ir além das consequências financeiras, atingindo a imagem da empresa, sua reputação no mercado e sua confiabilidade perante parceiros e fornecedores.
A adequação das empresas à LGPD não deve ser vista apenas como custo, mas sim como investimento em prevenção de litígios e de riscos. Espera-se que as empresas possam construir uma nova forma de se posicionar perante a sociedade no que diz respeito a privacidade e dados pessoais.
O foco da atuação da ANPD, em um primeiro momento, envolverá a adoção de medidas pedagógicas e de conscientização, ao invés de priorizar a imposição de multas. Entretanto, a empresa que não estiver em conformidade e incorrer em violações à LGPD, poderá responder a outros órgãos fiscalizadores, tais como Ministério Público, Procon, CADE, Comissões de Defesa do Consumidor e Associações de Defesa do Consumidor, sem prejuízo das penalidades:
I – advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
II – multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;
III – multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II;
IV – publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;
V – bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;
VI – eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;
(…) VII a VIII X – suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador; (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019);
XI – suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período; (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)
A imposição de multas é uma sanção de natureza administrativa, e não impede que as vítimas de incidentes envolvendo violação de dados pessoais possam reivindicar no judiciário a reparação de eventuais danos. Portanto, as consequências podem ter desdobramentos imprevisíveis, afetando a percepção de valor agregado da marca e da imagem da empresa no mercado.
É urgente que as empresas finalizem o processo de adequação à LGPD e implementem medidas preventivas contra a ocorrência de incidentes envolvendo a proteção de dados pessoais. O Brandão & Mesquita Advogados vem implementando com sucesso projetos de adequação à LGPD e está à disposição de sua empresa para conduzir essa iniciativa de forma técnica e profissional.







Os planos de saúde não podem excluir da cobertura contratual o tratamento de infertilidade, impedindo o custeio da fertilização in vitro pelo plano. Longe de ser um capricho ou algo superfluo, um tratamento desta natureza decorre do direito ao planejamento familiar e tem respaldo na legislação vigente. Decisão recente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no mesmo sentido de decisão anterior proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, entenderam que o tratamento é uma patologia passível de ser tratada e, portanto, asseguraram à titular do plano a cobertura negada, obrigando o plano a arcar com os custos do tratamento. O Brandão & Mesquita atua com equipes especializadas em tudo que diz respeito ao tema. Estamos à disposição para prestar maiores esclarecimentos sobre o assunto.