Homofobia é crime e tem consequências cíveis e criminais

O Juiz de Direito Marcelo Ielo Amaro, da 4ª Vara Cível de Limeira – SP condenou um homem a indenizar e a se retratar publicamente casal homoafetivo do Rio de Janeiro e seu filho de 7 (sete) anos, agredidos por meio da rede social Instagram ao participarem de uma campanha publicitária do dia dos pais em julho de 2020.


O agressor havia feito comentários de conteúdo homofóbico, classificando a família como “aberração” e incitando outros usuários da rede social a fazerem o mesmo.

Foram adotadas também providências de natureza criminal, considerando que desde 13.06.2019 a prática de homofobia e de transfobia foi equiparada aos crimes de racismo pelo STF, até edição de legislação específica pelo Congresso Nacional. Na fase de inquérito policial, o agressor foi ouvido, mas considerando as consequências prováveis, optou por negar a responsabilidade pelos comentários homofóbicos, alegando que seu celular poderia ter sido clonado.

Acreditando na efetividade da justiça, assim como já foi reconhecida a responsabilidade do agressor pelo Juízo Cível, a família aguarda que a Promotoria de Justiça ofereça denúncia, para que o agressor seja punido pelo crime cometido.

Processo nº 1002443-82.2021.8.26.0320

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