Cases

02jun 2021
Homofobia é crime e tem consequências cíveis e criminais

O Juiz de Direito Marcelo Ielo Amaro, da 4ª Vara Cível de Limeira – SP condenou um homem a indenizar e a se retratar publicamente casal homoafetivo do Rio de Janeiro e seu filho de 7 (sete) anos, agredidos por meio da rede social Instagram ao participarem de uma campanha publicitária do dia dos pais em julho de 2020.


O agressor havia feito comentários de conteúdo homofóbico, classificando a família como “aberração” e incitando outros usuários da rede social a fazerem o mesmo.

Foram adotadas também providências de natureza criminal, considerando que desde 13.06.2019 a prática de homofobia e de transfobia foi equiparada aos crimes de racismo pelo STF, até edição de legislação específica pelo Congresso Nacional. Na fase de inquérito policial, o agressor foi ouvido, mas considerando as consequências prováveis, optou por negar a responsabilidade pelos comentários homofóbicos, alegando que seu celular poderia ter sido clonado.

Acreditando na efetividade da justiça, assim como já foi reconhecida a responsabilidade do agressor pelo Juízo Cível, a família aguarda que a Promotoria de Justiça ofereça denúncia, para que o agressor seja punido pelo crime cometido.

Processo nº 1002443-82.2021.8.26.0320

[Clique para íntegra da decisão]

16dez 2016

Representados pelo Brandão & Mesquita Advogados, o jornal O Globo e o jornalista Mário Pereira Marques Neto saíram-se vitoriosos no julgamento de uma ação movida pelo produtor da primeira turnê da banda U2 no Brasil, em que haviam sido condenados juntamente com membros da banda em razão de declarações dadas durante uma entrevista concedida pelos músicos Bono Vox e Larry Mullen ao jornal no final do ano 2000.

Nesta quinta-feira, 15/12/2016, em uma sessão de julgamento que durou quase três horas, a Quarta Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, sob a presidência do desembargador Joel Dias Figueira Júnior, relator do processo, e dos desembargadores César Abreu e Rodolfo Tridapalli, restabeleceram as garantias constitucionais que asseguram a liberdade de imprensa e liberdade de expressão, excluindo a responsabilidade do jornal e do jornalista pela indenização que, em valor atualizado, ultrapassa os R$ 6 milhões.

Os Desembargadores mantiveram a condenação do vocalista e do baterista ao pagamento da indenização, considerando que as declarações proferidas pelos músicos ofenderam a honra e o bom nome do ex-produtor, autor da demanda. O jornal O GLOBO e o jornalista Mario Pereira foram representados na ação por Hivyelle Brandão, Abaeté Mesquita e Thiago Cavalcanti, sócios do Brandão & Mesquita Advogados. Hivyelle Brandão, fundadora do escritório, destacou que a decisão reafirma o entendimento consolidado pelo STF no julgamento da ADPF 130, no sentido de garantir a liberdade de imprensa como valor essencial ao Estado Democrático de Direito.

Processo nº 0000544-28.2003.8.24.000 TJSC

12jun 2014

A ROSA LEAL JEWELRY obteve liminar em ação judicial patrocinada pelo Brandão & Mesquita Advogados, protegendo a empresa contra o uso indevido de sua marca e atos de concorrência desleal. Em decisão proferida no dia 31/03/2014, o Juiz GILBERTO CLOVIS FARIAS MATOS, da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, determinou que a Ré cessasse imediatamente a divulgação e comercialização de produtos que violem os direitos de propriedade intelectual da Autora, deixando de utilizar indevidamente a marca ‘Bracelete Italiano’ ou suas variações passíveis de causar confusão aos consumidores.

Como a Ré também vende os produtos a outras empresas no atacado, o Magistrado determinou, ainda, que a demandada notificasse suas revendedoras para que cessem a prática de outros atos de concorrência desleal visando a captação irregular da clientela da Autora, notadamente a abordagem e desvio dos seguidores dos perfis da Autora em redes sociais, sob pena de multa diária no valor de R$3.000,00 (três mil reais).

A Ré chegou a recorrer ao plantão judiciário, onde conseguiu suspender temporariamente a decisão do Juiz. Mas após tomar conhecimento do recurso, a Desembargadora Renata Machado Cotta, responsável pelo caso, rejeitou os argumentos e restabeleceu a decisão do Juiz. “Com efeito, caracterizou-se de forma contundente a prática de ato de concorrência desleal imputado ao agravante na peça inicial, uma vez que  este se utiliza de diversos elementos característicos dos produtos da empresa agravada“, frisou a Desembargadora.

O desvio do público alvo (clientes e “seguidores”) em redes sociais é uma prática nefasta e extremamente nociva ao mercado de marketing e publicidade online, uma vez que as marcas estabelecidas investem esforços e recursos financeiros para atingir seus consumidores através das novas mídias, e muitas vezes as ações de divulgação sofrem o impacto desleal provocado por esse tipo de conduta, prejudicando tanto as empresas que tiveram sua marca ou produto afetado, quanto os próprios consumidores, que muitas vezes são induzidos em erro.

Processo nº 0426216-71.2013.8.19.0001 (TJ/RJ)

09abr 2014

O Brandão & Mesquita Advogados, atuando na defesa dos interesses de jornalistas da coluna Panorama Esportivo (jornal O Globo), obteve sucessivas vitórias em processo movido contra colunista do site Casaca! e o provedor de internet onde este está hospedado.

Em liminar proferida pela Juíza Leandra de Oliveira Leal, da 45ª Vara Cível, o provedor foi proibido de manter qualquer menção injuriosa ou difamatória do colunista contra os jornalistas Autores, bem como comentários de outros participantes do site, sob pena de aplicação de multa diária.

Diante dos elevados riscos representados por um possível descumprimento da decisão, o provedor optou por retirar o site do ar e rescindir o contrato de prestação de serviços com o colunista responsável. No julgamento do mérito a sentença foi confirmada e após a interposição de recursos, foi mantida em 2ª instância pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Os recursos do Réu ao STJ e STF foram rejeitados.

30set 2013

A área de Responsabilidade Civil do Brandão & Mesquita Advogados defendeu em Juízo os interesses de uma médica obstetra acusada injustamente de não realizar partos normais. As acusações foram feitas por uma Doula que ministrava cursos a gestantes, durante os quais promovia a difamação da médica.

Em sua sentença, a Juíza Nathalia Magluta, da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, reconheceu que as acusações eram inverídicas e passíveis de afetar a reputação da médica Autora, jogando-a contra sua capacidade de reação e mesmo sua biografia, vinculando-a de forma injusta às fileiras de maus médicos obstetras que elevam as estatísticas oficiais de partos cirúrgicos desnecessários no Brasil a um dos mais elevados índices no mundo.

Inconformada, a Doula recorreu, mas a sentença foi mantida integralmente pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RJ, em votação unânime sob a relatoria da Des. Marilia de Castro Neves Vieira.

18ago 2010

Brandão & Mesquita Advogados assessorou venda do controle da Plus Imóveis para a LPS Brasil – Consultoria de Imóveis S/A, holding do grupo Lopes. Segundo a Revista Exame, após a operação o grupo passou a deter 51% das quotas representativas do capital social da Plus, empresa de consultoria e intermediação imobiliária na Região Metropolitana de São Paulo, em um negócio com valor estimado de R$ 11,7 milhões de reais.