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15maio 2018

A Lei 11.441, de 04 de janeiro de 2007, introduziu no ordenamento jurídico brasileiro a possibilidade da separação e do divórcio serem realizados por via extrajudicial. Tal previsão também está disposta no artigo 733 do Código de Processo Civil. Entretanto, como se sabe, nem sempre é possível resolver o divórcio de forma tão simplificada, sobretudo se há litígio, filhos menores ou nascituro e necessidade de prestar ou oferecer alimentos.

Por outro lado, o divórcio se apresenta atualmente como um direito potestativo, podendo ser exercido mediante manifestação de vontade unilateral, somente por um dos cônjuges, ainda que o outro manifeste resistência ao pedido. E, com tais características, relegar a decisão para o final do processo significa, muitas vezes, sujeitar às partes a uma situação civil incompatível com sua realidade fática, e até mesmo suprimir-lhes o direito de contrair novo matrimônio ou união legítima.
Diante disso, é perfeitamente possível pedir, em antecipação de tutela jurisdicional, que seja decretado o divórcio liminarmente, antes mesmo da citação e resposta da outra parte. Nesse sentido, trazemos recente julgado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO CUMULADA COM OFERTA DE ALIMENTOS. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL PARA DECRETAÇÃO DO DIVÓRCIO. POSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. O divórcio é um direito potestativo, podendo ser exercido por somente um dos cônjuges, de modo que desnecessário aguardar-se a angularização da relação processual para sua decretação. Ademais, com o advento da EC nº 66/2010, que alterou a redação do artigo 226 da Constituição Federal, desnecessário o transcurso de prazo pré-estabelecido ou providência judicial anterior. Recurso provido. (TJ-RS – AI: 70075941989 RS, Relator: José Antônio Daltoe Cezar, Data de Julgamento: 22/03/2018, Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 26/03/2018).

03dez 2017

O Conselho Nacional de Justiça regulamentou,  por meio do Provimento 63/2017, dentre outros temas, o procedimento de reconhecimento de filiação socioafetiva por meio de um processo administrativo junto ao Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais, beneficiando um universo de cidadãos que até então se encontravam à margem do modelo tradicional de organização familiar e, com frequência, se viam diante da necessidade de enfrentar longos processos judiciais para ter sua situação regularizada.

O provimento foi publicado em 17 de novembro de 2017, e seu art. 10º, na prática, autoriza que padrastos, madrastas e pais ou mães não biológicos, por exemplo, reconheçam a paternidade ou maternidade perante os oficiais de registro civil, em um processo administrativo, dispensando medidas judiciais para esta finalidade. Dentre as inovações trazidas, destaca-se o reconhecimento extrajudicial da filiação socioafetiva, sem exclusão da biológica, coexistência essa que já era possível no entendimento da jurisprudência, na figura da multiparentalidade. Com isso, no assento de nascimento de determinada pessoa poderá constar dois pais e uma mãe, ou ainda, duas mães e um pai, por exemplo.

O procedimento é irrevogável, e pressupõe o cumprimento de inúmeros requisitos e formalidades, para segurança de todos os envolvidos, e está sujeito a dúvidas, exigências e divergências de interpretação por parte de cada cartório. Os aspectos burocráticos e formais, em nosso entendimento, recomendam que o assunto seja acompanhado por Advogado capacitado a orientar as partes interessadas e resolver os trâmites legais.

21jul 2016

Nos últimos anos, principalmente em decorrência de maior pressão da sociedade e da imprensa, as ações de fiscalização e responsabilização dos gestores públicos, sobretudo no âmbito Ministério Público e Tribunais de Contas, têm se mostrado mais dinâmicas e integradas, não raro afetando os Gestores Públicos de forma indiscriminada e com inegáveis excessos.

Hivyelle Brandão, sócia do Brandão & Mesquita Advogados, tem desenvolvido junto com a equipe do escritório um trabalho focado no apoio a gestores públicos, agentes políticos, pessoas politicamente expostas, empresas privadas e membros da diretoria e conselho de administração porventura envolvidos em investigações, ações judiciais ou processos administrativos.

O trabalho envolve não só a defesa em todas as instâncias, mas também consultoria preventiva em caráter antecedente, visando à blindagem patrimonial e orientações específicas relacionadas a possíveis consequências do exercício da relevante função pública ou institucional, cuja importância às vezes acaba reduzida por exageros, excessos e abusos dos órgãos de fiscalização.

Hivyelle Brandão tem liderado esse trabalho em Brasília e no Rio de Janeiro, com apoio de uma equipe multidisciplinar, trabalhando casos complexos e de ampla repercussão através de uma atuação firme no STF, STJ e TCU, bem como nas instâncias locais e federais.

12jun 2015

Sem títuloA Advogada e Presidente da BPW/RJ – Associação de Mulheres de Negócios e Profissionais do Rio de Janeiro, Hivyelle Brandão, prestigiou a sabatina de Fávio Rocha, empresário, Presidente da Riachuelo e Vice-Presidente do IDV (Instituto para Desenvolvimento do Varejo), que foi entrevistado nesta quinta-feira, 11/06, pelas colunistas Maria Cristina Frias e Mônica Bergamo e pelo repórter especial Júlio Wiziak, do jornal Folha de São Paulo, abordando temas como Varejo, Moda, Consumo e Brasil.

Fonte: BPW/RJ

12mar 2014

Hivyelle Brandão, sócia-fundadora do Brandão & Mesquita Advogados, assumiu a presidência da BPW/RJ – Associação de Mulheres Profissionais e de Negócios do RJ. A posse ocorreu em evento realizado no Forte de Copacabana. A Business and Professional Women é uma entidade fundada em 1930, presente em mais de 100 países, em 5 continentes, tendo inclusive assento na ONU e em outros importantes organismos internacionais. As associadas são líderes empresariais, empreendedoras, executivas e profissionais organizadas para o desenvolvimento de novos negócios, networking e fortalecimento da presença da mulher no mercado de trabalho.

Fonte: BPW/RJ 

23jul 2010

O dinamismo e o comprometimento de nossa equipe tem motivado os clientes a nos confiarem novas áreas de atuação. Exemplos disso são a terceirização do jurídico interno, a concessão de exclusividade na representação dos interesses da empresa e a atuação em âmbito nacional, que consolidam a preferência por nossa filosofia de trabalho.