O Desembargador LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ), negou seguimento a Agravo de Instrumento interposto pelo Restaurante Aprazível, conhecido estabelecimento do bairro histórico de Santa Teresa, em uma ação movida contra a AMAST (Associação de Moradores e Amigos de Santa Teresa) e contra o CAU – Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo.

A contribuição dos Arquitetos em Parceria com a Sociedade

Na ação, o restaurante pretendia que o conselho fosse responsabilizado pelo conteúdo de uma revista publicada pela AMAST, que contou com patrocínio institucional do CAU, retratando problemas ambientais e urbanísticos do bairro de Santa Teresa.

A AMAST, defendida pelo sócio Abaeté Mesquita, do Brandão & Mesquita Advogados, frisou que a mera ciência sobre o conteúdo da publicação patrocinada não significa controle editorial do patrocinador sobre o conteúdo, pois, a prevalecer tal absurdo, seria completamente inviabilizada a atividade da imprensa e dos veículos de mídia, já que nenhum anunciante se disponibilizaria a patrocinar jornais, revistas, programas de rádio e TV, sob o risco de arcar solidária ou subsidiariamente com eventuais condenações dirigidas à imprensa.

No voto do relator, que foi acompanhado à unanimidade, ficou claro que o Restaurante incluiu o CAU na ação com o objetivo de forçar a tramitação do processo na justiça federal e contornar a realidade financeira da associação, que é uma instituição sem fins lucrativos e foi defendida em caráter pro bono pelo escritório.

Processo nº 5004849-34.2020.4.02.0000 (TRF da 2ª Região)