A Viação Araçatuba terá que pagar indenização de R$ 15 mil, por dano moral, a um pedestre que foi atropelado ao atravessar a Avenida Visconde do Rio Branco, no Centro de Niterói. A decisão é do desembargador Roberto de Abreu e Silva, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que manteve o valor da verba indenizatória fixada na sentença de primeiro grau.

Elias da Silva Pereira, autor da ação, conta que, no dia 24 de dezembro de 2005, trafegava próximo ao meio fio da rua quando o coletivo da empresa ré avançou o sinal de trânsito e o atropelou. Devido ao acidente, ele teve que ficar um mês no hospital.

Para o desembargador Roberto de Abreu e Silva, o valor da reparação por dano moral fixado em R$ 15 mil “é quantia que se mostra adequada e suficiente para reparar o dano extrapatrimonial sofrido pelo autor, considerando a falta não intencional do lesante e a gravidade média da lesão, sendo, portanto, compatível com a expressão axiológica do interesse jurídico violado”.

Nº do processo: 0008338-45.2006.8.19.0002

Notícia publicada em 18/08/2010 13:38

fonte: TJ-RJ