A natureza intelectual e singular dos serviços de assessoria jurídica e a relação de confiança entre contratante e contratado legitimam a contratação de profissionais de direito sem licitação em determinados casos. De acordo com a decisão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o administrador público pode, desde que movido pelo interesse público, fazer uso da discricionariedade que lhe foi conferida pela Lei 8.666/93 para escolher o melhor profissional. A questão foi enfrentada pelo STJ ao analisar recurso especial de advogado contratado sem licitação por um município. Decisão do Tribunal de Justiça responsabilizava o advogado por ato de improbidade administrativa e o condenava a ressarcir o erário dos valores que recebera, além de suspender seus direitos políticos e o proibir de contratar com o poder público por cinco anos. (Fonte: STJ)