No último dia 23/10/2017 foi publicada decisão do Ministro Luis Felipe Salomão, do STJ, envolvendo uma questão de suma importância na área do Direito de Família. A decisão tem reflexos nas relações familiares envolvendo a administração do patrimônio do casal no período entre a separação e a partilha. Ao julgar o Recurso Especial 1.274.639, de um caso ocorrido em São Paulo, o STJ seguiu o voto do relator, por maioria, firmando entendimento no sentido de que após a separação de fato ou de corpos, o cônjuge que estiver na posse ou na administração do patrimônio partilhável – seja na condição de administrador provisório, seja na de inventariante – terá o dever de prestar contas ao ex.

Com a consolidação deste entendimento, os casais que enfrentam uma separação deverão ter especial cuidado no que diz respeito à gestão do patrimônio em comum, até que seja feita a partilha, porque a partir da separação de fato ou de corpos, os bens e direitos passam a formar uma massa juridicamente indivisível, indistintamente pertencente a ambos.

 A prestação de contas poderá ser exigida independentemente de qualquer irregularidade ou prejuízo.

A Advogada Hivyelle Brandão, sócia do escritório Brandão & Mesquita Advogados, alerta para a importância de cuidados e formalidades que possibilitem a prestação de contas adequada acerca dos bens e direitos sob sua responsabilidade, sob pena de responderem por eventuais prejuízos.

Referência: REsp 1.274.639-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, por maioria, julgado em 12/09/2017, DJe 23/10/2017