A ROSA LEAL JEWELRY obteve liminar em ação judicial patrocinada pelo Brandão & Mesquita Advogados, protegendo a empresa contra o uso indevido de sua marca e atos de concorrência desleal. Em decisão proferida no dia 31/03/2014, o Juiz GILBERTO CLOVIS FARIAS MATOS, da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, determinou que a Ré cessasse imediatamente a divulgação e comercialização de produtos que violem os direitos de propriedade intelectual da Autora, deixando de utilizar indevidamente a marca ‘Bracelete Italiano’ ou suas variações passíveis de causar confusão aos consumidores.

Como a Ré também vende os produtos a outras empresas no atacado, o Magistrado determinou, ainda, que a demandada notificasse suas revendedoras para que cessem a prática de outros atos de concorrência desleal visando a captação irregular da clientela da Autora, notadamente a abordagem e desvio dos seguidores dos perfis da Autora em redes sociais, sob pena de multa diária no valor de R$3.000,00 (três mil reais).

A Ré chegou a recorrer ao plantão judiciário, onde conseguiu suspender temporariamente a decisão do Juiz. Mas após tomar conhecimento do recurso, a Desembargadora Renata Machado Cotta, responsável pelo caso, rejeitou os argumentos e restabeleceu a decisão do Juiz. “Com efeito, caracterizou-se de forma contundente a prática de ato de concorrência desleal imputado ao agravante na peça inicial, uma vez que  este se utiliza de diversos elementos característicos dos produtos da empresa agravada“, frisou a Desembargadora.

O desvio do público alvo (clientes e “seguidores”) em redes sociais é uma prática nefasta e extremamente nociva ao mercado de marketing e publicidade online, uma vez que as marcas estabelecidas investem esforços e recursos financeiros para atingir seus consumidores através das novas mídias, e muitas vezes as ações de divulgação sofrem o impacto desleal provocado por esse tipo de conduta, prejudicando tanto as empresas que tiveram sua marca ou produto afetado, quanto os próprios consumidores, que muitas vezes são induzidos em erro.

Processo nº 0426216-71.2013.8.19.0001 (TJ/RJ)