Registramos importante julgado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região deferindo a servidor público o direito a licença paternidade por período idêntico ao da licença maternidade, como forma de assegurar os cuidados necessários com as necessidades básicas dos recém-nascidos.
A decisão não se aplica a relações de trabalho regidas pela CLT, mas pode constituir um importante precedente a ser utilizado por analogia.

ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. NASCIMENTO DE GÊMEOS. CONCESSÃO DA LICENÇA-PATERNIDADE COM A MESMA DURAÇÃO DA LICENÇA-MATERNIDADE. TUTELA DE URGÊNCIA. CONCESSÃO. 1. A Constituição Federal, em seu art. 227, prevê como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde e à convivência familiar e, em seu art. 229, dispões que os pais tem o dever de assistir, criar e educar os filhos menores. 2. A inexistência de disposição legal expressa a respeito da licença-paternidade em maior número de dias, em caso de filhos gêmeos, não deve impedir o cumprimento do comando constitucional acerca da absoluta prioridade assegurada à criança, principalmente quando patente a necessidade de acompanhamento de mais de uma pessoa para o atendimento adequado das necessidades básicas de recém-nascidos gêmeos. Preponderância dos princípios da dignidade humana e da proteção à infância sobre o princípio da legalidade estrita. 3. Tutela de urgência deferida para conceder licença-paternidade ao agravante no mesmo prazo de duração da licença-maternidade. (AG: 50675256620174040000 , Relator: Rogerio Favreto , Data de Julgamento: 17/04/2018, TERCEIRA TURMA,TRF-4)