Representados pelo Brandão & Mesquita Advogados, o jornal O Globo e o jornalista Mário Pereira Marques Neto saíram-se vitoriosos no julgamento de uma ação movida pelo produtor da primeira turnê da banda U2 no Brasil, em que haviam sido condenados juntamente com membros da banda em razão de declarações dadas durante uma entrevista concedida pelos músicos Bono Vox e Larry Mullen ao jornal no final do ano 2000.

Nesta quinta-feira, 15/12/2016, em uma sessão de julgamento que durou quase três horas, a Quarta Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, sob a presidência do desembargador Joel Dias Figueira Júnior, relator do processo, e dos desembargadores César Abreu e Rodolfo Tridapalli, restabeleceram as garantias constitucionais que asseguram a liberdade de imprensa e liberdade de expressão, excluindo a responsabilidade do jornal e do jornalista pela indenização que, em valor atualizado, ultrapassa os R$ 6 milhões.

Os Desembargadores mantiveram a condenação do vocalista e do baterista ao pagamento da indenização, considerando que as declarações proferidas pelos músicos ofenderam a honra e o bom nome do ex-produtor, autor da demanda. O jornal O GLOBO e o jornalista Mario Pereira foram representados na ação por Hivyelle Brandão, Abaeté Mesquita e Thiago Cavalcanti, sócios do Brandão & Mesquita Advogados. Hivyelle Brandão, fundadora do escritório, destacou que a decisão reafirma o entendimento consolidado pelo STF no julgamento da ADPF 130, no sentido de garantir a liberdade de imprensa como valor essencial ao Estado Democrático de Direito.

Processo nº 0000544-28.2003.8.24.000 TJSC